quarta-feira, 20 de novembro de 2013

'PERSONAS NON GRATAS' PELO ND DO PÂNTANO DO SUL

Mais de 400 emendas ao Plano Diretor da prefeitura foram feitas pelos vereadores.

O EMENDÃO que alterou zoneamento e gabarito em diversos distritos da cidade, afetou nosso distrito do Pântano do Sul através da mudança de categorização da área de nosso parque, que de AEA (Área de Estudo Ambiental) virou AUE (Área de Uso Especial*). 


A emenda assinada por “dezesseis” vereadores, é uma pequena amostra do que rola na Câmara Municipal! Apresentaremos aqui a lista de vereadores considerados 'PERSONAS NON GRATAS' PELO ND DO PÂNTANO DO SUL.

E mais, além da traição ao processo participativo legítimo, nossa câmara de vereadores parece ter outras características:  observem o absurdo que se apresenta na página de assinaturas do emendão:

”Dezesseis” vereadores são necessários para aprovar uma emenda. Bem, observe que as dezesseis assinaturas do emendão, são na realidade catorze!!! Sim, 14 !!! Dois vereadores ASSINARAM DUAS VEZES para “passar” o tal emendão!!!
  São eles:
  Roberto KatumiPSBpartido do prefeito (traindo as   
                                       deliberações do próprio distrito!)
  Jeronimo Alves Ferreira - PRB.



Assinaram sem ler? Foi engano? Estavam distraídos?
Imagine o que mais rola dentro dessa Câmara!!!

Considerados 'PERSONAS NON GRATAS' PELO ND DO PÂNTANO DO SUL.

1.       Edson Lemos (Edinho)

PSDB
2.       Erádio Gonçalves

PSD
3.       Célio João

PMDB
4.       Guilherme Pereira

PSD
5.       Celso Sandrini

PMDB
6.       Dalmo Meneses

PP
7.       Jerônimo Alves Ferreira

PRB
8.       Roberto Katumi

 PSB
9.       Aldérico Furlan

PSC
10.   Waldyvio da Costa Paixão Jr

PDT
11.   Guilherme Botelho Silveira

PSDB
12.   Marcelo Fernando de oliveira
 ( Marcelo da intendência)

PDT
13.   Edinon Manoel da Rosa (Dinho)

PMDB
14.   Deglaber Goulart 

PMDB

Entenda a alteração de categorização:
De AEA (Área de Estudo ambiental), passou para AUE ( Área de Uso Especial)... (um verdadeiro auê!)

Capítulo II
Do Zoneamento

Art. 30. Para efeitos de aplicação do Plano Diretor, o território está dividido em áreas delimitadas nos mapas em anexo que são partes integrantes da presente Lei Complementar, segundo as categorias a seguir:

...

§ 2º Áreas de Usos Urbanos, destinadas prioritariamente às funções da cidade são:
....

j) Área de Estudo Ambiental (AEA) - áreas onde são necessárias avaliações ambientais ou jurídicas conclusivas e/ou onde imperam imprecisões topográficas ou tipológicas que impeçam ou desaconselhem a fixação de índices de restrições ou estímulos urbanísticos definitivos;

k) Área de Urbanização Especial (AUE) - grandes áreas urbanizáveis a partir de projeto amplo, que reserva setor predominante para preservação ambiental e adensa a área remanescente, criando novas centralidades caracterizadas pela mescla de funções e espaços humanizados;









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